“Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico (LER 18 01 03* ; 18 02 02*)
• Todos os resíduos contaminados provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
• Todo o material utilizado em diálise;
• Peças anatómicas não identificáveis (órgãos, tecidos diversos, biopsias, etc.);
• Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados (seringas, sacos de transfusão e de plasmas);
• Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do Grupo IV;
• Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas (sacos coletores de urina e secreções, sacos de drenagem);
• Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue, material de prótese retirado a doentes;
• Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
• Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados”



